Um investidor qualificado, também conhecido como investidor credenciado, é uma pessoa física ou jurídica que pode comprar títulos não registrados principalmente devido à receita e ao patrimônio líquido do investidor.
Nos Estados Unidos, para ser considerado um investidor credenciado, deve-se ter um patrimônio líquido de pelo menos $ 1.000.000, excluindo o valor de sua residência principal, ou ter uma renda de pelo menos $ 200.000 por ano nos últimos dois anos (ou $ 300.000 de renda combinada se casado) e tem a expectativa de ganhar a mesma quantia ou mais anualmente.
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) anunciou ter oficialmente ampliado a definição de “investidor qualificado” para incluir pessoas físicas. A atualização permite que “pessoas físicas” se qualifiquem se obtiverem títulos ou credenciais.
A nova categoria para pessoas físicas inclui detentores das licenças 7, 65 e 82 sob a definição — títulos relacionados a valores mobiliários de vendas privadas e consultoria de investimentos.
Mais designações de licenças ou outras formas de títulos podem ser acrescentadas no futuro, segundo a SEC. A reguladora afirma que está aberta a propostas de outros certificados para atender a regra.
Além das pessoas físicas, a emenda permite que povos nativo-americanos, órgãos governamentais, fundos e entidades sob a lei que tenham mais de US$ 5 milhões em investimentos se qualifiquem.
Empresas de sociedade limitada (LLCs), empresas de investimento comercial e rural (RBICs), escritórios familiares e consultores de investimentos registrados na SEC ou pelo estado com mais de US$ 5 milhões em ativos também se qualificam.
Equivalentes a cônjuges ou parceiros unidos a longo prazo, também podem unir seus ativos para atingir US$ 5 milhões.
A agência também expandiu a definição de comprador qualificado institucional para incluir LLCs e RBICs se atenderem o mínimo de US$ 100 milhões em valores mobiliários investidos ou pertencentes.
Mais designações de licenças ou outras formas de títulos podem ser acrescentadas no futuro, segundo a SEC. A reguladora afirma que está aberta a propostas de outros certificados para atender a regra.
Além das pessoas físicas, a emenda permite que povos nativo-americanos, órgãos governamentais, fundos e entidades sob a lei que tenham mais de US$ 5 milhões em investimentos se qualifiquem.
Empresas de sociedade limitada (LLCs), empresas de investimento comercial e rural (RBICs), escritórios familiares e consultores de investimentos registrados na SEC ou pelo estado com mais de US$ 5 milhões em ativos também se qualificam.
Equivalentes a cônjuges ou parceiros unidos a longo prazo, também podem unir seus ativos para atingir US$ 5 milhões.
A agência também expandiu a definição de comprador qualificado institucional para incluir LLCs e RBICs se atenderem o mínimo de US$ 100 milhões em valores mobiliários investidos ou pertencentes.
“As alterações permitem que investidores se qualifiquem como investidores qualificados com base em medidas definidas de conhecimento, experiência ou certificação profissional, além de análises existentes sobre renda ou patrimônio líquido.”
Um investidor qualificado é uma entidade legalmente autorizada a comprar títulos privados, fundos de capital de risco, fundos de hedge e outras colocações privadas por meio de ofertas limitadas.
Investidor qualificado é um título para caracterizar investidores de grande capital.
O conceito de investidor qualificado é utilizado em diversos países como uma forma de regular o mercado e proteger o pequeno investidor.
Isso porque o investidor qualificado possui mais conhecimento e experiência para compreender os riscos de suas aplicações.
Portanto, ele pode gerenciar melhor os altos e baixos dos seus investimentos, sem prejudicar seu patrimônio.
No Brasil, o conceito de investidor qualificado é definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Diz o artigo 9-B da Instrução CVM n.º 554:
Art. 9.º- B
São considerados investidores qualificados:
I – Investidores profissionais;
II – Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;
III – As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e
IV – Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.
A Bloomberg foi fundada em 1982 com uma missão: trazer transparência aos mercados financeiros e de capitais por meio do acesso a informação. A Bloomberg de hoje – com mais de 15.000 funcionários em 192 escritórios localizados em 72 países – continua crescendo com foco naquela missão inicial.
Seus clientes são profissionais financeiros e de negócios em bancos, corretoras, fundos de pensão, órgãos do governo, universidades, empresas, gestoras, private banking, private equity e mais.
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PARTICIPAÇÃO: O Euroclear Bank oferece acesso justo e aberto aos seus serviços, levando em consideração os riscos potenciais para a estabilidade financeira e a operação contínua dos mercados financeiros.
Controla os riscos potenciais decorrentes de seus Participantes, estabelecendo critérios de elegibilidade relacionados ao risco para a prestação de seus serviços. Além disso, monitora se seus Participantes atendem a esses critérios de maneira contínua.
EXIGIBILIDADE: Os critérios de admissão do Euroclear Bank são transparentes, objetivos e não discriminatórios. Eles são divulgados publicamente em “Os Procedimentos Operacionais do Sistema Euroclear”, que faz parte dos Termos e Condições e devem ser lidos juntamente com os Termos e Condições Suplementares. Em caso de conflito, prevalecem os Termos e Condições e / ou os Termos e Condições Suplementares.
Dependendo do status regulatório e / ou local de estabelecimento permanente, consideraremos um candidato como:
Esta categorização é derivada em virtude da legislação belga que implementa a Diretiva de Finalidade do Acordo. Os Participantes Regulados Específicos e os Participantes Específicos devem cumprir os requisitos específicos de documentação adicional para mitigar riscos adicionais potenciais resultantes de sua participação no Sistema Euroclear.
Os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
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Capacidade legal e capacidade de aceitar e cumprir as regras do Sistema Euroclear
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Os candidatos serão designados a um Gerente de Relacionamento que fornecerá uma visão geral dos documentos a serem preenchidos e devolvidos.
Os candidatos devem apresentar um arquivo de admissão que comprove o cumprimento dos critérios de admissão.
Depois de receber o arquivo de inscrição, incluindo a carta de inscrição oficial e assinada, o gerente de relacionamento acompanhará de perto e coordenará o processo de admissão.
Assim que o arquivo de inscrição for recebido, a conformidade será avaliada e o Comitê de Gestão do Banco Euroclear decidirá se aceita ou recusa a inscrição.
O candidato será notificado por escrito dentro de um mês após o recebimento do arquivo de admissão devidamente preenchido, documentos comprovativos necessários e carta de candidatura.
Em caso de indeferimento do pedido, os motivos do indeferimento constarão da notificação enviada ao requerente. O processo a seguir para apelar da rejeição será incluído na notificação recebida.
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