Assim que o processo começa, o juiz nomeia um administrador judicial. Ele é o profissional responsável por formar uma lista de credores (todos que têm algo a receber da empresa) e por enviar correspondência a todos. Normalmente o administrador é um advogado, contador ou uma pessoa jurídica especializada nesta função.
“O administrador judicial é um fiscalizador do processo. Ele funciona como um intermediário entre devedor e credores”, afirma o advogado Claudio Serpe, especialista em recuperação judicial.
Normalmente, o juiz não intervém na administração da empresa em si. Mas isso pode acontecer.
Diferentemente da falência, na recuperação judicial, o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves. Nesse caso, haverá também um gestor judicial, que pode ser escolhido pelos credores.