As Letras do Tesouro Nacional (LTN) emitidas no início da década de 1970 pelo Banco Central do Brasil, na qualidade de agente do Tesouro, apresentavam prazos de vencimento de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.
Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2023 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Garantem falsamente a possibilidade de realização de operações, em especial de pagamento de tributos, apresentando inclusive laudos periciais com cálculos que atribuem aos títulos valores muito elevados.
Frequentemente essas LTN estão acompanhadas de documentos falsos denominados “TRR” e tela “RAM”, documentos estes que NUNCA foram emitidos pelo Tesouro Nacional. A inclusão de supostos códigos CODIV/ SELIC ou CODIV/CETIP, nº de Processos 00000000.000000/20XX.000.000, ou ainda código ISIN, são algumas das tentativas de “esquentar” os supostos títulos. Entretanto, NUNCA existiram LTN “roxas”, “verdes” “azuis”, “diamante”, “golden” ou com qualquer outro atributo de cor, e os mencionados títulos nunca foram repactuados, reestruturados, revalidados, “CETIPADOS” ou “SELICADOS”. TODAS as LTN em papel com essas características são FALSAS, mesmo quando acompanhadas de correspondências supostamente assinadas por servidores da Secretaria do Tesouro Nacional. NÃO existe a possibilidade de validação, escrituração, listagem, troca, resgate, custódia, pagamento ou compensação de tributos ou qualquer outro tipo de operação junto ao setor público envolvendo os supostos títulos.
Todas as LTN cartulares (impressas em papel) oferecidas em mercado são falsas;
Nunca • existiram LTN com atributos de cor e nunca houve repactuação de vencimentos;
Não • há possibilidade de escrituração, pagamento de tributos ou qualquer outro tipo de transação mediante a utilização de LTN sob a forma de cártula.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
No Brasil, somente a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração da dívida pública federal interna e externa, tem atribuição de emitir, controlar e resgatar títulos públicos federais.
Atualmente, os títulos da dívida pública interna emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional são aqueles definidos na Lei nº 10.179, de 2001, cujas características estão descritas no Decreto nº 3.859, de 2001. São todos emitidos na forma escritural, o que significa que os direitos creditórios, as cessões desses direitos e os resgates do valor principal e dos rendimentos são registrados eletronicamente nas centrais de custódias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, quais sejam: SELIC/BACEN (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), CETIP S/A – Mercados Organizados e CBLC/BM&FBOVESPA (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).
A Lei nº 10.179, de 2001, prevê em seu art. 6º que os títulos referidos no art. 2º da mesma Lei (LTN, LFT e NTN) poderão ser utilizados para pagamento de tributos federais, desde que vencidos.
O Tesouro Nacional alerta que todos os títulos emitidos na forma da Lei nº 10.179 foram resgatados nos respectivos vencimentos, não havendo nenhum na condição de vencido.
Ademais, os títulos emitidos na forma da referida Lei são todos escriturais (com registro eletrônico, e não em cártula) e são todos emitidos no Brasil. Portanto, na prática, não há nenhuma hipótese de pagamento ou compensação de tributos com títulos públicos. A exceção se dá exclusivamente em relação ao pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural com Títulos da Dívida Agrária, hipótese esta expressamente prevista no art. 105 da Lei nº 4.504, de 1964.
Aquisição de Títulos Públicos Federais
No passado, a aquisição de títulos públicos ocorria indiretamente, por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento. Neste tipo de investimento, as instituições financeiras funcionavam como intermediárias ao adquirirem os títulos públicos, que compõem as carteiras dos fundos, com os recursos oriundos de suas aplicações.
Atualmente, para aquisição de títulos da Dívida Pública Federal, os investidores têm as seguintes opções:
• Aquisição direta por meio do Programa Tesouro Direto ou de forma indireta através de instituições financeiras, fundos de investimento e/ou de previdência privada.
Pessoa Jurídica não financeira: Somente através do cadastramento junto a uma instituição financeira.
O Tesouro Nacional tem recebido frequentes consultas a respeito de validade, possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou em outros títulos), bem como de pagamento ou compensação de dívidas tributárias ou outros tipos de operações diversas envolvendo apólices antigas, emitidas sob a forma “cartular” (impressas em papel), inclusive títulos da dívida externa referentes, em sua maioria, àqueles regulados pelo Decreto-lei nº 6.019, de 1943, que perderam seu valor e que vêm sendo utilizados de forma fraudulenta.
Títulos antigos emitidos em papel e em moeda estrangeira não podem ser convertidos nos títulos referidos no art. 2º da Lei nº 10.179, de 2001 (LTN, LFT ou NTN), portanto não se prestam para pagamento ou compensação de tributos federais.
Até a segunda metade do século XX, o Governo Brasileiro, em diversas ocasiões, emitiu títulos com a finalidade de captar recursos para financiamento das ações necessárias ao desenvolvimento do país. São exemplos desses títulos:
Em 1957, o Governo, no interesse de padronizar sua dívida e melhorar seu controle, promoveu a troca de todos os títulos emitidos entre 1902 e 1955 por novos títulos. Assim, a partir de 1957, aquelas apólices tornaram-se exigíveis, tendo como consequência o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos. Portanto, em 1962 as apólices emitidas até 1955 e não trocadas pelos novos títulos deixaram de ter valor.
O Governo Federal realizou outra consolidação da dívida pública em 1967, quando publicou os Decretos-Lei nº 263, de 1967, e nº 396 de 1968, tornando pública a antecipação do vencimento de todas as apólices da dívida pública federal interna emitidas antes daquele ano, e autorizando a realização de permuta por novos títulos até julho de 1969.
Os títulos da Dívida Interna denominados Apólices da Dívida Pública, Obrigações de Guerra, Obrigações do Reaparelhamento Econômico, Títulos de Recuperação Financeira e Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956 não valem desde 1969.
Nas décadas de 1940 e 1950, foram firmados Acordos entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país.
O Governo Brasileiro destinou recursos para formar um Fundo de Liquidação da dívida e o Governo Francês, por sua vez, se responsabilizou pela administração desse fundo, instituindo o prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos resgates; o prazo foi prorrogado até 1951 e, durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados, por meio de editais e avisos, a comparecerem aos bancos para resgatarem seus títulos. Os títulos não apresentados para resgate perderam seu valor.
As apólices emitidas em franco franceses que porventura ainda não foram resgatadas não podem mais ser utilizadas, porque perderam seu valor.
São Títulos históricos mexicanos, emitidos entre 1840 e 1951 pela “Tesoreria General de México”, com valor de $ 27.500,00 pesos. conhecidas com Black Eagles, por trazer em seu corpo a imagem da imponente águia negra.
Emitida em 1843, época em que o México travava a Batalha Naval do Campeche contra a marinha norte americana, quando o presidente Antônio Lopez de Santa Anna declarou que a anexação do Texas aos Estados Unidos era um ato de guerra.
São títulos sem qualquer valor financeiro, prescritos a muitos anos e, quando autênticos, são úteis apenas para colecionadores.
Ouve-se muitas estórias, de compra e venda, desses títulos por valores exorbitantes, bem como operações financeiras envolvendo estes títulos ou mesmo plataformas que operam este tipo de ativo, o que são mentiras e levam seus proprietários a golpes de falsários.
Segundo fontes oficiais, o Banco central do México, comunicou que:
“Antigos títulos que foram débitos
Em resposta a numerosas solicitações feitas ao Ministério da Finança e do Crédito Público e ao Banco Central, se faz saber publicamente que os títulos relativos a débitos antigos emitidos pelo Governo Mexicano entre os anos 1850 e 1951, hoje não tem mais valor pois já passou a data limite para sua cobrança e, por isso, não oferecem qualquer ação ou direito a seus portadores, o que já foi confirmado pelo poder Judiciário Federal. Adicionalmente, se informa que foram detectadas diversas comunicações falsas relacionadas aos mencionados documentos/títulos, com a suposta autenticação de servidores públicos do Banco de México, da Secretaria da Fazenda e Crédito Público e de outros órgãos do Estado, utilizadas para fraudar terceiros… Podem encontrar o texto original e completo da circular do Banco Central Mexicano, no próprio site desta instituição.”
Existem em circulação no mercado diversos títulos antigos chineses, todos prescritos (apesar das histórias fantasiosas que os vendedores contam a respeito de sua validade e de seu suposto valor financeiro atualizado).
Os mais comuns de se encontrar são os chamados “Super Petchili Bonds”, ou mais especificamente “THE CHINESE REPUBLIC 5% GOLD LOAN OF 1913 LUNG-TSING-U-HAI RAILWAY 10,000,000 POUNDS STERLING BOND”, também chamados de “Petchili Azul”, emitidos em 1913.
Normalmente estes títulos são apresentados juntamente com um certificado de autenticidade (o mais comum é da empresa americana PASSCO).
Houve uma segunda emissão dos títulos Petchili, em 1920, emitidos em Francos da Bélgica. Estes são comumente chamados de “Petchili Vermelho”.
Em ambos os casos se trata de títulos emitidos pela então província de Petchili, no norte da China, que estava sob controle de senhores da guerra, logo depois da caída da dinastia Manchu e no período da formação do governo nacionalista do Kuomintang (bem antes da revolução comunista que criou a China de hoje).
Estes títulos somente tem valor para colecionador, não tem qualquer valor financeiro, são prescritos e não reconhecidos pelo governo chinês.
Vale ressaltar que estes títulos são prescritos de acordo com as leis americanas e alemãs, portanto tem utilidade somente como papéis para colecionadores.
O primeiro é um título do Governo Alemão, emitido em 1930 nos EUA em USD e lastreado (teoricamente) em ouro. Os agentes pagadores eram bancos americanos (J.P. Morgan e First National Bankof NY).
Importante lembrar que em 1930 a Alemanha estava em plena depressão, o partido nazista de Adolf Hitler estava em franca ascensão e os EUA eram ainda considerados como “aliados”.
Tudo indica que esta fraude nasceu no sul da Ásia, mas já existem relatos também em outros países, portanto se internacionalizou rapidamente.
Na versão mais comum o fraudador apresenta cópias de supostas notas (ou bonds = obrigações) do “Federal Reserve” americano, emitidas sobretudo nos estados de Chicago, Atlanta e New York, entre outros, e datadas na década de 1930. Freqüentemente são de 1934, ano de caos no meio financeiro e no Fed americano. Recentemente me ofereceram também notas das décadas de 1980-90.
Os valores de face destas notas são normalmente na casa das centenas de milhões de USD (nas mais recentes, das décadas de 1980-90, os valores de face são menores, normalmente de 1 a 10 milhões de dólares). O “corte” mais comum das Fed Notes de 1934 é o de USD 100 milhões. Nomes usados normalmente para definir tais “títulos” são: “Fed Notes”, “US Dollar Bonds”, “Federal Bonds”, “US T.Bills”…Muitas vezes estas notas são oferecida na forma de “box” contendo várias (estes boxes são espécies de maletas, às vezes metálicas, com símbolos americanos e aparência envelhecida para dar credibilidade a história da origem).
Freqüentemente são apresentados documentos ou “certificados” de respaldo, também forjados, mas envelhecidos e com aparência “oficial”. Denominações comuns destes documentos são: “General Bond”, “Global Immunity”, “Bank Deposit”, “Gold Bullion Certificate”, “Insurance Certificate”, “Shipping Manifest”…
A história de base é a que estes títulos foram usados pelos EUA para financiar e dar suporte à luta de Chiang Kai-shek e do Kuomintang contra os comunistas durante a revolução chinesa. Muito comum também é a história que estas notas teriam sido emitidas pelo Fed às escondidas para dar suporte à CIA e/ou financiar alguma operação secreta, na África ou Ásia, ou algo parecido.
Já ouvi também histórias sobre sua emissão para financiar o aparelhamento dos EUA e dos seus aliados na segunda guerra mundial, ou para fazer empréstimos a Hitler na esperança que não invadisse a Europa etc…
Na realidade estas “notas” são forjadas, normalmente partindo de verdadeiras antigas notas (cédulas) emitidas pelo Fed ou pelo Tesouro americano. Entre as notas verdadeiras usadas como base para criar estes falsos, muito comuns são as de USD 1.000 com o presidente Grover Cleveland na face (emissão de 1928 pra frente), algumas notas de 1 dólar “Silver Certificate” das décadas de 1920 e 1930, e também notas de 1 e 100 dólares mais recentes. Em alguns casos estes “títulos” são completamente inventados e montados a partir de obrigações ou outros documentos que nada ou muito pouco tem a ver com os do Tesouro dos EUA.
Estas notas são TODAS FALSAS e não existem exemplares autênticos, sem exceções.
O Fed e o Tesouro americano nunca emitiram notas com valores de face superiores a USD 10.000 (existem notas de USD 100.000 que foram emitidas pelo Tesouro dos EUA e usadas exclusivamente para transações entre bancos federais e não com o público), em compensação o Fed e o Tesouro americano emitiram muitos alertas contra estas fraudes. Quem entrar no território dos EUA com um documento destes é passível de prisão. Já existem vários casos neste sentido.