Os bens imobiliários podem ser estruturados como lastro para operações financeiras, sem comprometer sua propriedade, ocupação e desenvolvimento natural das atividades.
– Documentos de Propriedade
– Certidões
– Laudos de Avaliação
Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e outros.
art. 4º da Lei n. 4.504/1964; são urbanos os reservados à moradia, ao comércio, à indústria. A localização, dentro ou fora do perímetro urbano, é apenas um primeiro elemento, um indício, de que o imóvel é ou não urbano.
1- Privado: São bens que têm característica do uso ser individual, são imóveis como casas e apartamentos de propriedade partículas, pertencentes a pessoa física ou jurídica para seu exclusivo uso;
2- Comerciais: casas, apartamentos, salas comerciais, galpões, e outros, utilizados para sua exploração comercial em negócios próprios ou para locação a terceiros;
3- Industriais: são plantas industriais, galpões e outros utilizados para o desenvolvimento de negócios próprios ou para locação a terceiros.
A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 8.629, de 25/2/1993, definem “imóvel rural” como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
1- Florestais Naturais – CONECTAR
2- Florestais de Plantio -CONECTAR
3- Agro Business: O agronegócio, que atualmente recebe o nome de agrobusiness (agronegócios em inglês), corresponde à junção de diversas atividades produtivas que estão diretamente ligadas à produção e subprodução de produtos derivados da agricultura e pecuária.