CIS – é um Resumo das Informações do Cliente, documento fundamental para acompanhamento e início de qualquer negociação, exigência legal em todas as instituições.
CIS PJ – Engloba todas as informações da empresa, corporação, instituição, etc.
CIS PF – Engloba todas as informações da pessoa física, ou do responsável direto pela PJ.
De acordo com os Artigos Dois (2) a Cinco (5) da Convenção de Due Diligence e a Circular da Comissão Bancária Federal de dezembro de 1998, sobre a prevenção de lavagem de dinheiro, e o Artigo 305 do Código Penal Suíço, as seguintes informações podem ser fornecidas a bancos e / ou outras instituições financeiras para fins de verificação da identidade e atividades do Membro investidor, e a natureza e origem dos fundos que serão utilizados. Todas as partes têm a obrigação de respeitar o sigilo profissional e de tomar todas as precauções adequadas para proteger a confidencialidade das informações que cada uma detém a respeito das atividades das outras. Esta obrigação legal deve permanecer em pleno vigor e efeito em todos os momentos.