A assessoria jurídica é uma área do direito também conhecida como advocacia preventiva, direcionada as empresas que quando administradas de maneira adequada, evita uma série dos problemas judiciários no futuro e facilita as situações cotidianas dentro de um determinado empreendimento.
A Assessoria Jurídica, formada por profissionais independentes, qualificados e especializados, que integram a parceria com a ALTERNATIVE, no intuito de auxiliar nossos clientes, em uma área específica do conhecimento. Sua finalidade é prestar ajuda técnica ao cliente, desde a elaboração do projeto até a realização da ação. Isso quer dizer que o assessor atua de forma operacional no problema, tanto na sua identificação como na implementação de prática para solucioná-los.
A Assessoria Jurídica, diferentemente da Consultoria Jurídica, participa de todas as etapas da empresa (cliente), desde o momento de sua abertura, contratação de funcionários, contratos, tributos e outros, evitando que a empresa/cliente construa um passivo judicial, que eventualmente se volte contra a própria empresa/cliente.
Ao trazer o conhecimento jurídico para dentro das atividades da organização, o assessor jurídico traz mais segurança para as ações da empresa, além de fazer com que a mesma economize dinheiro com a diminuição de litígios e de problemas relacionados à legislação.
A assessoria se envolve em todos os processos que contenham implicações jurídicas tais como:
Orientação ao RH da empresa na escolha das melhores atitudes a serem tomadas, criando normas e procedimentos, num conjunto de orientações preventivas, tirando dúvidas jurídicas que possam existir e resolver problemas diários, evitando complicações maiores no futuro. Pois uma das funções da assessoria jurídica é tomar todas as providencias necessárias para garantir os interesses e direitos da empresa.
“Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”.
A Assessoria Jurídica é regulada pela lei nº 8.906/94, que afirma, em seu artigo 1º, que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado.
Não tem um valor fixo estabelecido pela OAB; o valor mensal deve ser combinado entre o cliente e o assessor a partir do tamanho da empresa e da complexidade do negócio.