“Recuperação Judicial é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência”
A ALTERNATIVE, conta com a parceria de advogados independentes, para atuarem na área do Direito Empresarial, especificamente em Recuperação Judicial, dedicando expertise, conhecimento e estratégias para auxiliarem empresas em estado de endividamento crítico, não conseguindo gerar lucros suficientes para cumprir com seus compromissos e obrigações.
Trata-se de um momento difícil e delicado para uma empresa, frente as inúmeras dificuldades que se encontra, necessitando reorganizar-se de forma a saldar suas dívidas, ao mesmo tempo de desenvolver um Plano de Recuperação plausível e coerente a sua realidade de reabilitação.
A Lei nº 11.101/2005 se aplica a Recuperação Judicial e Extrajudicial, bem como a falência.
Características das empresas que necessitam passar por este processo:
Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a Recuperação Judicial e a Falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo Presidente Jair Bolsonaro, no final de 2020, entrou em vigor 30 dias após a publicação.
O objetivo da RJ é evitar que uma empresa venha a decretar falência (quebrar), ou seja o objetivo não é apenas beneficiar os sócios do negócio, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.
Deve ser feito pela própria empresa à Justiça, expondo os motivos que a levaram a isso, e apresentando todos os documentos previstos e exigidos por lei.
Requisitos para a aceitação:
O Juiz aceitando o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias.
Importante:
Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar as dívidas de impostos. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento. Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.
A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerarem que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte da Receita.
É imediatamente nomeado pelo Juiz, um profissional habilitado para fiscalizar, acompanhar e contatar os credores.
Num prazo não superior a 60 dias, a empresa deverá apresentar sua proposta para negociação das dívidas e estratégia para manter em funcionamento.
Importante: Pela nova Lei, os Credores também podem apresentar um Plano de Recuperação para a empresa, caso não aceite ou haja consenso no Plano apresentado pela empresa.
Observação: Para Micro e Pequenas Empresas a lei 11.101/2005 prevê um plano de recuperação especial, com condições pré-estabelecidas.
A empresa apresenta seu Plano de Recuperação, para votação dos credores.
Na assembleia, os credores são divididos em quatro classes, conforme o tipo de crédito que têm com a devedora:
1ª classe: créditos trabalhistas e de acidente do trabalho
2ª classe: créditos com alguma garantia especial (como um imóvel)
3ª classe: créditos sem garantia especial
4ª classe: créditos a micro ou pequena empresa
Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
Créditos garantidos por direitos reais, como imóveis
Créditos tributários, como impostos
Demais créditos
Com a ordem de prioridade, empregados e o governo ficam em posição privilegiada e têm mais chances de não sair no prejuízo. Por outro lado, fornecedores costumam ficar no final da fila e, com frequência, acabam sem receber nada da empresa falida.
Além da recuperação judicial, conduzida sob a supervisão de um juiz, existe também a recuperação extrajudicial. Esse procedimento de negociação é privado, entre empresa devedora e seus credores, embora precise ser homologado na Justiça.
Segundo a nova lei, o Plano de Recuperação Extrajudicial vale para todos os credores, desde que assinado por pessoas que representem mais da metade dos créditos de cada espécie.
A recuperação extrajudicial não vale para todos as formas de endividamento. Dívidas tributárias e trabalhistas, por exemplo, não podem ser negociadas em um processo de recuperação extrajudicial.