O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.
O ROF engloba as operações de importação financiada e empréstimos externos. As operações correlatas abaixo também estão enquadradas no Registro de Operações Financeiras.
- importação de bens sem cobertura cambial
- arrendamento mercantil;
- arrendamento simples;
- aluguel;
- afretamento;
- fornecimento de tecnologia;
- serviço de assistência técnica;
- cessão de marcas e patentes;
- licença de uso de marcas e patentes;
- franquia;
- serviços técnicos e complementares prestados por residentes no exterior;
- financiamento de bens intangíveis; e
- outras modalidades de transferência de tecnologia.
Informações são Necessárias para o ROF
- CNPJ do importador;
- Moeda de transação;
- Valor da operação;
- Ocorrência ou não de encargos na operação;
- Responsabilidade pelo Imposto de Renda (credor, devedor, ambos ou isento / não se aplica);
- Informações complementares (campo livre não obrigatório o qual pode ser preenchido com qualquer informação adicional, não prestada em outro campo do sistema, mas que o declarante julgue necessária;
- Informações específicas, caso exigidas pelo sistema;
- Dados de contato do responsável pela realização do Registro de Operações Financeiras;
- Condições de pagamento
Código de: 2 letras + 6 dígitos numéricos