Banco Central do Brasil
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TRADUÇÃO LIVRE/FINANCEIRABanco Central do Brasil
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CONCEITO

O Banco Central do Brasil (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, atualmente, sem vinculação a nenhum Ministério.

Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela da Lei nº 4 595. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.

Com a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021 se tornou autônomo, além de ganhar uma nova estrutura organizacional.

As funções básicas do Banco Central são:
  • Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
  • Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
  • Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua movimentação diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras dentro do país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
  • Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país. Essas operações são conhecidas como open market (ou “operações de mercado aberto”) e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
  • Banco dos bancos (ou “banco de última instância”) – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem “clientes” do Banco Central).
Competências

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

  • Emitir a moeda (*);
  • Executar serviços de meio circulante;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Autorizar o funcionamento das instituições financeiras, bem como exercer a supervisão, fiscalização, e intervenção das mesmas;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

(*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é responsabilidade do Banco Central.

Estrutura organizacional

A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  • Diretor de Administração (DIRAD);
  • Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania (DIREC);
  • Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (DIREX);
  • Diretor de Fiscalização (DIFIS);
  • Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (DIORF);
  • Diretor de Política Econômica (DIPEC);
  • Diretor de Política Monetária (DIPOM);
  • Diretor de Regulação (DINOR).
Autonomia do Banco Central

Em 2020, tramitou no Senado o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados.

A proposta objetiva dar autonomia operacional para o Banco Central. Apoiadores da proposta argumentam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos dizem que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.

Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12 E em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra sem alterações, indo para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.