European Security and Markets Authority (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados), ESMA, é uma agência reguladora financeira da União Europeia e Autoridade Europeia de Supervisão, localizada em Paris.
A ESMA substituiu o Comité dos Reguladores Europeus de Valores Mobiliários (CESR) em 1 de janeiro de 2011. É uma das três novas Autoridades Europeias de Supervisão criadas no Sistema Europeu de Supervisores Financeiros .
A ESMA trabalha no domínio da legislação e regulamentação sobre valores mobiliários para melhorar o funcionamento dos mercados financeiros na Europa, reforçando a proteção dos investidores e a cooperação entre as autoridades nacionais competentes.
A ideia por trás da ESMA é estabelecer um “cão de guarda dos mercados financeiros à escala da UE”. Uma de suas principais tarefas é regular as agências de classificação de crédito . Em 2010, as agências de notação de crédito foram criticadas pela falta de transparência nas suas avaliações e por um possível conflito de interesses . Ao mesmo tempo, o impacto das classificações atribuídas tornou-se significativo para empresas e bancos, mas também para estados.
Em outubro de 2017, a ESMA organizou a sua primeira conferência que teve lugar em Paris. O evento analisou questões críticas para os mercados financeiros europeus e contou com a presença de 350 participantes.
A primeira empresa que se tornou totalmente compatível com as novas regulamentações da ESMA foi a fintech startup capital.com, com sede em Londres.
A ESMA, á a autoridade de supervisão direta das agências de notação de crédito (CRA) na União Européia:
O Regulamento (CE) nº 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Copnselho, de 16 de setembro de 2009, sobre agência de notação de crédito (Regulamento das Agências de Notação de Crédito) introduziu uma abordagem comum à regulamentação e supervisão das CRA na União Europeia. Essa abordagem foi projetada para aumentar a integridade, responsabilidade, boa governança e independência das atividades de classificação de crédito para garantir classificações de qualidade e altos níveis de proteção ao investidor.
O Regulamento CRA foi alterado em 2011 e 2013 .
Existem também vários atos de execução e atos delegados adotados pela Comissão Europeia e normas técnicas desenvolvidas pela ESMA no seu âmbito de ação, incluindo normas técnicas para a execução do Regulamento CRA.
O registo e a certificação são atividades essenciais da responsabilidade de supervisão da ESMA. Para a ESMA, é de importância vital que a porta de entrada para o status registrado seja protegida com diligência e que o registro seja concedido aos candidatos apenas se demonstrarem capacidade para cumprir todos os requisitos regulamentares.
O procedimento de registo é definido pelos artigos 14.º a 18.º do Regulamento CRA. O processo é composto por duas etapas.
Na fase de completude, o requerente é solicitado a apresentar uma quantidade substancial de informações sobre, Inter alia, seus planos de negócios, mecanismos de recursos, estruturas de governança, políticas e procedimentos para garantir a conformidade com o Regulamento CRA, bem como suas metodologias de classificação. O Regulamento Delegado 449/2012 da Comissão no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre informação e certificação das agências de notação de crédito estabelece as informações que os requerentes de registo devem apresentar à ESMA.
A fase de completude é seguida pela fase de conformidade, quando a ESMA efetua uma análise detalhada para determinar se a proposta do requerente cumpre integralmente os requisitos do Regulamento ANR.
Os prazos específicos para as fases de exaustividade e conformidade são definidos nos artigos 15.º a 18.º do Regulamento ANR. O Regulamento Delegado da Comissão n.º 447/2012, que estabelece normas técnicas para a avaliação da conformidade das metodologias de notação de crédito, é utilizado para avaliar a conformidade dos candidatos com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento ANR.
Tenha em atenção que a ESMA pode decidir reabrir a fase de exaustividade descrita no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1060/2009, com base na apresentação pelo requerente de novas informações durante a fase de conformidade referida no artigo 16.º desse regulamento, desde que a ESMA o considere adequado e receba o consentimento escrito e inequívoco do requerente.
No final da avaliação de conformidade, a decisão sobre se o requerente obtém o estatuto de registado é tomada pelo Conselho de Supervisores da ESMA, que é composto por altos representantes das Autoridades Nacionais Competentes (ANC) de cada Estado-Membro da UE.
Uma taxa será paga no início do processo de registro. O cálculo das taxas, conforme definido pelo Regulamento Delegado da Comissão UE / 272/2012 (o “Regulamento das Taxas”), baseia-se em vários fatores, como o número de empregados, se o requerente tem ou tenciona ter sucursais noutro Estado-Membro ou terceiro país, ou se pretende emitir ratings em instrumentos financeiros estruturados.
Qualquer empresa estabelecida na UE e que exerce atividades de notação de risco na UE sem registo prévio está a operar em violação dos artigos 2.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Regulamento CRA. A ESMA tomará sistematicamente medidas conducentes a medidas de supervisão e multas contra as empresas que realizam atividades de notação de crédito sem registo ou, se for caso disso, certificação na UE. Qualquer empresa que pretenda emitir notações de crédito deve solicitar imediatamente o registo à ESMA.
Se tiver alguma informação que possa ajudar a estratégia de perímetro da ESMA ou se for uma empresa que gostaria de obter esclarecimentos sobre se está envolvida em atividades de notação de crédito, conforme definidas nos artigos 2.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Regulamento ANR, contacte a Supervisão Departamento em CRA-info@esma.europa.eu.
O quadro baseado no risco é o pilar da supervisão da ESMA para as CRA. Após o registo, a ESMA supervisiona as entidades registadas através de uma combinação de atividades de supervisão documental e investigação. No âmbito das suas atividades de supervisão documental, a ESMA:
• Analisa a informação periódica que as CRA enviam à ESMA.
• Analisa as reclamações recebidas pelos participantes do mercado.
• Revisa notificações de mudanças materiais nas condições iniciais do registro.
• Monitora os dados de classificação enviados à ESMA pelas CRAs.
No âmbito da sua atividade de supervisão, a ESMA também realiza investigações que podem ou não envolver visitas in loco.
A ESMA tem poderes para tomar as medidas coercivas adequadas caso descubra uma violação do Regulamento CRA. Essas ações podem variar desde a aplicação de multas até a retirada do registro.